Lote 20A
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Arte sacra

Arte sacra: Manuscritos de Cantochão escritos á mão, 54 X 37 cm (Cantochão é a denominação aplicada à prática monofônica de canto utilizada nas liturgias cristãs, originalmente desacompanhada. Historicamente, diversas formas de rito cristãos como a Moçárabe; Ambrosiana ou Gregoriana organizaram a música utilizada em repertórios, a partir daí intitulados a partir do rito do qual fizessem parte: Canto Gregoriano; Canto Moçárabe e Canto Ambrosiano, por exemplo. Formadas principalmente por intervalos próximos como segundas e terças, melodias do cantochão se desenvolvem suavemente; O cantochão é o principal fundamento da chamada música ocidental, sobre o qual toda a teoria posterior se desenvolve, ao contrário de outras artes que apontam para a época clássica da civilização greco-romana, ou até mesmo fontes anteriores. O cantochão é também a música mais antiga ainda utilizada, sendo cantada não só em Mosteiros como também por coros leigos no mundo todo) - Canto gregoriano é um gênero de música vocal monofônica, monódica (só uma melodia), não acompanhada, ou acompanhada apenas pela repetição da voz principal com o Órganon, com o ritmo livre e não medido, utilizada pelo ritual da liturgia católica romana, a ideia central do cantochão ocidental; As características foram herdadas dos salmos judaicos, assim como dos modos (ou escalas, mais modernamente) gregos, que no século VI foram selecionados e adaptados por Gregório Magno para serem utilizados nas celebrações religiosas da Igreja Católica. Somente este tipo de prática musical podia ser utilizada na liturgia ou outros ofícios católicos. Só nos finais da Idade Média é que a polifonia (harmonia obtida com mais de uma linha melódica em contraponto) começa a ser introduzida nos ofícios da cristandade de então, e a coexistir com a prática do canto gregoriano s/ moldura, séc. XVIII - marcas do tempo.

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Tipo: Arte sacra

Arte sacra: Manuscritos de Cantochão escritos á mão, 54 X 37 cm (Cantochão é a denominação aplicada à prática monofônica de canto utilizada nas liturgias cristãs, originalmente desacompanhada. Historicamente, diversas formas de rito cristãos como a Moçárabe; Ambrosiana ou Gregoriana organizaram a música utilizada em repertórios, a partir daí intitulados a partir do rito do qual fizessem parte: Canto Gregoriano; Canto Moçárabe e Canto Ambrosiano, por exemplo. Formadas principalmente por intervalos próximos como segundas e terças, melodias do cantochão se desenvolvem suavemente; O cantochão é o principal fundamento da chamada música ocidental, sobre o qual toda a teoria posterior se desenvolve, ao contrário de outras artes que apontam para a época clássica da civilização greco-romana, ou até mesmo fontes anteriores. O cantochão é também a música mais antiga ainda utilizada, sendo cantada não só em Mosteiros como também por coros leigos no mundo todo) - Canto gregoriano é um gênero de música vocal monofônica, monódica (só uma melodia), não acompanhada, ou acompanhada apenas pela repetição da voz principal com o Órganon, com o ritmo livre e não medido, utilizada pelo ritual da liturgia católica romana, a ideia central do cantochão ocidental; As características foram herdadas dos salmos judaicos, assim como dos modos (ou escalas, mais modernamente) gregos, que no século VI foram selecionados e adaptados por Gregório Magno para serem utilizados nas celebrações religiosas da Igreja Católica. Somente este tipo de prática musical podia ser utilizada na liturgia ou outros ofícios católicos. Só nos finais da Idade Média é que a polifonia (harmonia obtida com mais de uma linha melódica em contraponto) começa a ser introduzida nos ofícios da cristandade de então, e a coexistir com a prática do canto gregoriano s/ moldura, séc. XVIII - marcas do tempo.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante á dois laudos assinados com firma reconhecida e registrados em Cartório, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 10 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras e os quadros serão vendidos sempre como Atribuídos.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8ª.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8ª.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, que ocorrerá por conta e risco do arrematante, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com aviso de recebimento, embalagem própria dos Correios (quando possível) e seguro contra roubo, atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.

    15ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão cobrados materiais de embalagem que tiverem custo.

    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    CLIENTES VIA INTERNET - PAGAMENTO SOMENTE A VISTA EM ATÉ 72H APÓS O RECEBIMENTO DA COBRANÇA DO LEILÃO

  • FRETE E ENVIO

    Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e envio,
    que ocorrerá por conta e risco do arrematante, na transportadora por ele indicada.
    Quando pelos Correios todo envio será postado com aviso de recebimento, embalagem própria dos Correios (quando possível) e seguro contra extravio,
    atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.